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Atualizado em: 27/01/2026 às 00h07
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Katia Cristina Pereira Santos
Funcionamento: das 8h às 12h e das 13h às 17h
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À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer compete:

 

I - formular, propor e executar a política educacional do Município, aprovada pelos órgãos competentes, de acordo com a legislação, promovendo o ensino público e gratuito, nos termos da Constituição Federal, tendo por finalidade a formação integral da pessoa humana e sua preparação para o exercício consciente da cidadania;

II - formular, propor e executar a política cultural do Município, aprovada pelos órgãos competentes;

III – promover, programar e coordenar a realização de eventos e campanhas culturais no Município;

IV - incentivar a organização de cursos, oficinas e programas das várias linguagens artísticas, incentivando novas vocações;

V - promover a participação da comunidade nas atividades culturais, ampliando as informações relativas à arte e a história do Município;

VI - estabelecer e buscar viabilizar as condições necessárias de recursos para o funcionamento dos espaços culturais do Município e seus apêndices artísticos e culturais e qualquer outro bem de uso artístico-cultural que venha a ser criado ou incorporado ao patrimônio municipal;

VII - promover e apoiar os eventos esportivos e de lazer no Município;

VIII - promover o lazer com instrutores esportivos, para dar orientação e suporte a essas atividades;

IX - administrar os espaços esportivos municipais, visando à otimização e maximização das atividades;

X - administrar os recursos destinados aos esportes e lazer, dentro dos objetivos da Administração;

XI - superintender as atividades e ações educativas, em harmonia com as diretrizes superiores de ensino, oferecendo suporte pedagógico e administrativo à rede escolar;

XII – garantir acesso e a inclusão à educação para pessoas portadoras de necessidades especiais;

XIII - assistir e assessorar o Prefeito na definição de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes à Educação no Município;

XIV - supervisionar, coordenar e controlar os órgãos e as unidades que lhes são subordinadas;

XV - supervisionar e coordenar a administração e a manutenção da rede pública municipal de ensino;

XVI - promover a supervisão e fiscalização do funcionamento das unidades escolares de Educação Básica das redes pública e particular da Educação Infantil no âmbito do Município;

XVII - promover a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, no âmbito municipal;

XVIII - supervisionar, coordenar e controlar a execução do Plano Municipal de Educação, diagnosticando, planejando e avaliando as demandas e as atividades inerentes, bem como o cumprimento do calendário escolar e a proposta pedagógica das escolas da rede pública municipal de ensino;

XIX - articular-se com os demais órgãos educacionais e administrativos das esferas governamentais federal, estadual, municipal e com as entidades não governamentais e/ou representativas de categorias profissionais, visando à interação, ao aperfeiçoamento e à consecução das políticas públicas educacionais do Município;

XX - dar conhecimento aos demais órgãos componentes da Administração Pública direta, das medidas educacionais levadas a efeito, bem como da política pública educacional implementada, de acordo com a definição e deliberação do Prefeito;

XXI - articular-se e promover a interação com os segmentos administrativo, pedagógico-educacional e os Conselhos atuantes no âmbito do Município;

XXII - planejar e controlar a utilização dos recursos financeiros destinados à Educação, exercendo o controle efetivo de sua aplicação;

XXIII - acompanhar e participar do planejamento e da execução orçamentária relativa à pasta;

XXIV - zelar pela conservação e uso adequados dos bens patrimoniais da Secretaria e demais unidades a ela vinculadas;

XXV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

 

Está vinculado à Secretaria o seguinte organograma:

 

I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico

II -  Departamento de Educação Básica -  Gestão Administrativa

III - Departamento de Educação Básica -  Gestão Pedagógica

IV - Diretoria de Cultura

V - Diretoria de Esporte e Lazer

 

Página da Secretaria de Educação

 

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Atendimento ao usuário da Biblioteca Municipal
Disponibilização de espaço para leitura, consulta local e acesso ao acervo bibliográfico da Biblioteca Municipal.
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O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um serviço da Educação Especial da Rede Municipal de Ensino de Piedade, destinado aos alunos público-alvo da Educação Especial, com a finalidade de identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras...
Cultura
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Planejamento, coordenação, execução e acompanhamento das políticas públicas de cultura do Município de Piedade, incluindo ações culturais, eventos, projetos, preservação da memória e articulação institucional.
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O Conselho Municipal de Ação Cultural é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de participação social, vinculado à Diretoria de Cultura, com a finalidade de contribuir para a formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de cultura do Município.
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Documento emitido em formulário próprio comprobatório da efetivação da matrícula.
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Gestã e orientação de editais de fomento à cultura
Divulgação, orientação, atendimento ao público, recebimento de inscrições, análise técnica, acompanhamento e execução local de editais de fomento à cultura provenientes do Governo Federal, quando descentralizados ao Município, conforme legislação específica. A concessão de recursos, critérios de...
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A matrícula inicial dos alunos na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Educação do Município de Piedade deve ser realizada diretamente na unidade escolar, conforme a organização da rede e a disponibilidade de vagas. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é...
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Matricula de Creche
O Cadastro Escolar Unificado de Creche objetiva proceder a inscrição dos candidatos as vagas na Creche, dos Centros Municipais de Educação Infantil O cadastramento é realizado na Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer Para a Educação Infantil Creche, etapa de ensino não...
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