Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Domingo, 15 de junho de 2025
11°
22°
Domingo, 15 de junho de 2025
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 21/06/2023 às 14h22
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8511, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 21/02/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
21/02/2022
Em vigor
Regulamentada
25/02/2022
Regulamentada pelo(a) Decreto 8522
DECRETO Nº 8511/2022

"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas".


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inc. 1, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade, DECRETA:

Art. 1º Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais, no ano de 2022:
I- 28 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;
lI- 1 de março, terça-feira - Carnaval;
IlI- 2 de março, quarta-feira de cinzas (expediente suspenso até às 12 horas).
Parágrafo Único -As suspensões de expedientes elencadas nos incisos deste artigo não se aplicam aos serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis por sua natureza:
a- Mercado Municipal;
b- Terminal Rodoviário Municipal;
c- Limpeza Pública;
d- Cemitério;
e- Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto;
f- Guarda Municipal;
g- Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;
h- Serviços de Abastecimento de Água Potável;
i- SAMU e Motoristas de Ambulância - Transporte de Pacientes;
j- Canil Municipal.

§2° Ficam mantidas as sessões de licitações, em todas as modalidades, agendadas para as datas descritas nos incisos do caput deste artigo.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo poderá, em caso de imperativa necessidade, determinar a interrupção da suspensão de expediente e a convocação dos servidores para o retorno às suas atividades.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de fevereiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de fevereiro de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9994, 15 DE MAIO DE 2025 "Convoca a 11!! Conferência Municipal de Assistência Social" 15/05/2025
DECRETO Nº 9975, 30 DE ABRIL DE 2025 "Reajusta os valores do auxílio transporte universitário." 30/04/2025
DECRETO Nº 9945, 27 DE MARÇO DE 2025 "Dispõe sobre a nomeação dos membros da Diretoria do FADAP e dá outras providências" 27/03/2025
LEI Nº 4896, 12 DE MARÇO DE 2025 "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade a 'Festa do Milho' e dá outras providências ." 12/03/2025
DECRETO Nº 9870, 22 DE JANEIRO DE 2025 "Dispõe sobre a Criação de Salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e dás outras providências." 22/01/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 8511, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 8511, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia