À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente compete:
I – promover, através do vários meios, o levantamento das necessidades da população rural do Município;
II - despertar, em nível de comunidade, o senso de participação, cooperação e de associativismo da população rural do Município;
III - promover a integração das atividades rurais existentes com os programas e projetos elaborados pelas Secretarias Municipais;
IV - planejar e organizar, em conjunto com as Secretarias afins, a implantação de hortos, hortas e pomares com a participação das comunidades;
V - elaborar projetos, em conjunto com órgãos federais e estaduais, com vistas à captação de recursos, objetivando a melhoria de produção e abastecimento do Município e buscando oportunidades de desenvolvimento sustentável;
VI - desenvolver programas e projetos, visando ao atendimento da população do território rural do Município;
VII – coordenar os trabalhos municipais de conservação do solo e água com destinação agrícola;
VIII – promover cursos visando a criação de fontes alternativas de alimentação e renda para o produtor rural;
IX – estruturar e manter o banco de dados das atividades agrícolas do Município;
X - providenciar a orientação sobre a disponibilidade de equipamentos agrícolas, sementes, fertilizantes e insumos na região;
XI - desenvolver sistemas de orientação aos vários segmentos do mercado agroalimentar, bem como a população em geral;
XII - contribuir para o abastecimento alimentar do Município;
XIII - exercer a administração dos mercados, feiras, entrepostos, comércio ambulante e outras formas de comercialização e abastecimento público;
XIV - acompanhar e avaliar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem à proteção, conservação e à recuperação de áreas protegidas e de interesse ambiental, à arborização urbana e seus ecossistemas;
XV - promover medidas de proteção dos recursos naturais, culturais e paisagísticos e a verificação do cumprimento das normas de controle da legislação vigente;
XVI – desenvolver, em parceria com as demais Secretarias Municipais, programas e atividades de educação ambiental para a comunidade;
XVII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Está vinculado à Secretaria o seguinte organograma:
I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico