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LEI Nº 4780, 31 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 31/08/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei nº 4780 de 31 de agosto de 2022.

"Institui a Semana Municipal do Agricultor e Produtor Rural de Piedade e dá outras providências."


O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Agricultor e Produtor Rural no Município de Piedade a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho, em alusão ao Dia do Agricultor que é nacionalmente celebrado no dia 28 de julho.
Art. 2º A Semana do Agricultor e Produtor Rural terá como escopo principal a mobilização deste segmento para o intercâmbio de técnicas e de conhecimentos da agricultura sustentável e contemplará a categoria com possibilidade de expor os frutos de suas atividades.
Paragrafo único. São objetivos da Semana do Agricultor e Produtor Rural:
I - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura e produção rural;
lI - viabilizar, profissionalizar, conscientizar e ofertar alternativas para o agricultor e produtor rural;
IlI - debater com agricultores e produtores questões relacionadas ao tema e seu desenvolvimento, bem como sobre futuro do jovem rural.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de agosto de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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