Lei nº 4963 de 29 de abril de 2026.
“Dá denominação de Estrada Municipal Nélson Ribeiro da Silva a via localizada no Bairro Campininha.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A estrada municipal que tem seu início na PDD-479 e vai até as proximidades do Barracão do Pardal, popularmente conhecida como Rua Um do Bairro Campininha, passa a ter a seguinte denominação:
“Estrada Municipal Nélson Ribeiro da Silva”.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 29 de abril de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereador Lukas Adalto Oliveira Moraes