Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sexta, 14 de agosto de 2026
13°
23°
Sexta, 14 de agosto de 2026
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 14/08/2026 às 10h06
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4954, 11 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei nº 4954 de 11 de março de 2026.
 
“Institui no calendário oficial do Município de Piedade/SP o Dia do Profissional de Educação Física e a Semana do Profissional de Educação Física e dá outras providências.”
 
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Piedade/SP, a “Semana do Profissional de Educação Física", a ser comemorada, anualmente, no período de 1º a 7 de setembro, tendo como data principal o dia 1º de setembro (Dia do Profissional de Educação Física). 

Art. 2º A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Piedade/SP.

Art. 3º Fica autorizada a entrega de medalhas de Honra ao Mérito e Comenda Benemérita, a serem concedidas pelo CREF4/SP (Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – São Paulo), nos termos da Resolução nº 97, de 26 de junho de 2017, e 102, de 19 de março de 2018.
Parágrafo único. Os profissionais indicados deverão estar devidamente registrado, regularizados e em dia com suas obrigações estatutárias perante o CREF4/SP.

Art. 4º Constituem objetivos principais da Semana Municipal do Profissional de Educação Física:
 
I — conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de maneira regular, sistematizada e orientada;
II — contribuir para valorização do profissional de educação física, bem como divulgar o seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde;
III — informar sobre a importância da educação física nas escolas da rede municipal de ensino, com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, psicomotor e sociocultural dos alunos; 
IV — difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as técnicas utilizadas no aprimoramento da educação física, do esporte, da recreação e do lazer, promovendo a  realização  de  campanhas  educativas,  cursos,  exposições,  pesquisas,  palestras, publicações, reuniões e seminários.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 11 de março de 2026.
 
 
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
 
Autoria do Projeto: Vereador Isidoro Poly de Brito.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4964, 07 DE MAIO DE 2026 Autoriza a demolição de próprio público localizado nas dependências do Estádio Municipal Lino de Mattos. 07/05/2026
LEI Nº 4961, 08 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de salva-vidas em piscinas e locais de recreação aquática situados em estabelecimentos privados no âmbito do Município de Piedade e dá outras providências. 08/04/2026
DECRETO Nº 10261, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a designação de servidores públicos para a Composição da Câmara lntersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas". 11/11/2025
DECRETO Nº 10250, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a emissão e o controle da distribuição de credencial de identificação de autoridade sanitária." 05/11/2025
LEI Nº 4930, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 "Institui o Programa de Transparência aos usuários dos hospitais que recebem recursos públicos em Piedade e dá providências." 05/11/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 4954, 11 DE MARÇO DE 2026
Código QR
LEI Nº 4954, 11 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (15) 3244-8400
Endereço: Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200 | CEP: 18170-957
Atendimento de segunda a sexta, das 09:00 às 16:00 horas.
CNPJ: 46.634.457/0001-59
Prefeitura de Piedade / SP
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia