À Chefia de Gabinete do Prefeito compete:
I - organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
II - organizar as audiências do Prefeito;
III - representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;
IV - assistir o Prefeito nas suas relações com os munícipes e autoridades federais, estaduais e municipais;
V - providenciar o atendimento dos munícipes por meio de informação, encaminhamento, e orientação na busca de solução dos respectivos assuntos de seus interesses;
VI - acompanhar, nos diversos órgãos públicos, os encaminhamentos determinados pelo Prefeito;
VII - organizar e manter o arquivo de documentos que sejam endereçados ao Prefeito;
VIII - elaborar registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões em que deva participar ou que sejam do interesse do Prefeito, coordenando as providências com elas relacionadas;
IX - coordenar as recepções de autoridades em visita ao Município.
X - promover a preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;
XI - promover a preparação e a expedição de circulares, bem como instruções e recomendações emanadas do Prefeito;
XII - desenvolver rotinas administrativas quanto à elaboração e publicação dos atos oficiais, bem como coordenar as atividades da área de comunicação;
XIII - programar, organizar, coordenar e promover solenidades e festividades públicas e cerimoniais e eventos da Prefeitura Municipal, em conjunto com as demais Secretarias;
XIV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Está vinculado à Secretaria o seguinte organograma:
I - Assessoria da Chefia de Gabinete
II - Setor de Expediente e Protocolo
III - Arquivo Geral
IV - Guarda Municipal