À Diretoria do Meio Ambiente compete:
I - propor estudos, pesquisas e diagnósticos e a proposição de medidas de proteção e conservação do meio ambiente;
II - desenvolver, em conjunto com órgãos afins, projetos de pesquisa ambiental;
III – elaborar e propor projetos de recuperação paisagística em áreas públicas degradadas;
IV - desenvolver normas e padrões de controle de qualidade ambiental;
V - promover o estudo de normas técnicas e estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas as legislações federais e estaduais pertinentes;
VI - acompanhar e avaliar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem à proteção, conservação e à recuperação de áreas protegidas e de interesse ambiental, à arborização urbana e seus ecossistemas;
VII - exercer atividades de arborização, poda, plantio e conservação, desenvolvendo estudos e projetos de paisagismos em parques e jardins municipais diretamente ou através de terceiros;
VIII - desenvolver e manter atualizado o cadastro de arborização em logradouros públicos;
IX - planejar, coordenar e acompanhar a implementação de planos, programas e projetos que visem ao controle da poluição e da degradação ambiental;
X - controlar e disciplinar a localização, implantação, operação e ampliação de atividades de qualquer natureza, que possam causar poluição ou degradação ambiental;
XI – orientar e fiscalizar o espaço de uso do Aterro Sanitário;
XII - identificar as áreas urbanas de maior confluência de atividades poluidoras e degradadoras do meio ambiente, para subsidiar a implantação de futuros projetos;
XIII - assessorar tecnicamente os demais órgãos municipais em assuntos que se refiram ao meio ambiente e à qualidade de vida, assim como aqueles relativos à legislação ambiental vigente;
XIV – gerar subsídios técnicos em apoio as Secretarias Municipais e ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
XV - desenvolver, em conjunto com órgãos afins, projetos de pesquisa para a melhoria da qualidade ambiental;
XVI - analisar os requerimentos de licença ambiental para definição e enquadramento, quanto ao tipo de licença a ser deferida;
XVII - monitorar os processos de gestão e da qualidade ambiental, decorrentes do processo de licenciamento;
XVIII - analisar e dar parecer nos requerimentos de renovação de licença ambiental;
XIX - executar medidas de controle e combate à poluição ambiental em seus diferentes aspectos;
XX - cadastrar as áreas verdes e cobertura arbórea do Município;
XXI - controlar e disciplinar a implantação e operação de atividades de qualquer natureza que possam atentar contra o meio ambiente, estabelecendo as medidas preventivas indispensáveis à sua aprovação;
XXII - providenciar a fiscalização, proteção e conservação de recursos naturais e das reservas ecológicas do Município;
XXIII - articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas municipais, estaduais e internacionais afins, objetivando o desenvolvimento de suas atribuições, intercâmbio de informações e a busca de parcerias;
XXIV - planejar, organizar e executar campanhas permanentes de sensibilização popular frente às questões ambientais, por meio dos veículos de comunicação existentes, articulando-se com as demais Secretarias Municipais;
XXV - apoiar eventos e programas de outros órgãos que tenham como objetivo sensibilizar a população para a questão da preservação ambiental;
XXVI - promover eventos comemorativos à questão ambiental e outros;
XXVII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário da pasta e/ou pelo Prefeito.
A Diretoria de Meio Ambiente se compõe das subunidades abaixo referidas, com as suas respectivas competências a seguir especificadas:
a) Setor de Licença Ambiental:
I - promover estudos, análises e enquadramentos de empreendimentos e projetos para licenciamento ambiental;
II - coordenar os trabalhos de licenciamento das obras e empreendimentos da Prefeitura;
III - autorizar as atividades de corte e poda de árvores isoladas na zona urbana;
IV - o exercício de outras atividades afins.
Setor de Educação Ambiental:
I - coordenar, elaborar e implementar o Plano Municipal de Meio Ambiente e Plano Municipal da Mata Atlântica;
II - elaborar e executar projetos e eventos de educação ambiental;
III - incentivar ações de conscientização relativas à coleta seletiva, resíduos sólidos, recursos hídricos, conservação e preservação do meio ambiente em geral;
IV - o exercício de outras atividades afins.