Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sábado, 05 de setembro de 2026
16°
22°
Sábado, 05 de setembro de 2026
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 14/08/2026 às 11h28
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10358, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 10358, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
 
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais durante o período de Carnaval e dá outras providências.
 
RENALDO CORRÊA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Ficam declarados pontos facultativos nas repartições públicas municipais nas seguintes datas:
I – 16 de fevereiro de 2026 – Carnaval;
II – 17 de fevereiro de 2026 – Carnaval;
III – 18 de fevereiro de 2026 – Quarta-Feira de Cinzas, com expediente suspenso até às 13h.
 
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis por sua natureza, especialmente:
I – Mercado Municipal;
II – Terminal Rodoviário Municipal;
III – Limpeza pública;
IV – Coleta de resíduos sólidos;
V – Velório Municipal;
VI – Cemitério;
VII – Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto;
VIII – Guarda Municipal;
IX – Fiscalização de trânsito e operação do sistema de estacionamento rotativo (Zona Azul);
X – Serviços de abastecimento de água potável;
XI – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e transporte de pacientes;
XII – Canil Municipal;
XIII – Serviços de vigilância e segurança patrimonial.
 
Art. 2ºO Prefeito poderá, em caso de necessidade devidamente justificada, determinar a convocação de servidores para o atendimento de serviço público inadiável.
 
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de fevereiro de 2026.
 
 

RENALDO CORRÊA DA SILVA
Prefeito Municipal
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10510, 06 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica. 06/07/2026
DECRETO Nº 10459, 28 DE MAIO DE 2026 Dispõe ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica. 28/05/2026
DECRETO Nº 10435, 18 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a interrupção excepcional do ponto facultativo instituído pelo Decreto nº 10.426, de 17 de abril de 2026, e dá outras providências. 18/04/2026
DECRETO Nº 10426, 15 DE ABRIL DE 2026 Dispõe ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica. 15/04/2026
DECRETO Nº 10267, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica." 13/11/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10358, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 10358, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (15) 3244-8400
Endereço: Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200 | CEP: 18170-957
Atendimento de segunda a sexta, das 09:00 às 16:00 horas.
CNPJ: 46.634.457/0001-59
Prefeitura de Piedade / SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia