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DECRETO Nº 10358, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 10358, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais durante o período de Carnaval e dá outras providências.
RENALDO CORRÊA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados pontos facultativos nas repartições públicas municipais nas seguintes datas:
I – 16 de fevereiro de 2026 – Carnaval;
II – 17 de fevereiro de 2026 – Carnaval;
III – 18 de fevereiro de 2026 – Quarta-Feira de Cinzas, com expediente suspenso até às 13h.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis por sua natureza, especialmente:
I – Mercado Municipal;
II – Terminal Rodoviário Municipal;
III – Limpeza pública;
IV – Coleta de resíduos sólidos;
V – Velório Municipal;
VI – Cemitério;
VII – Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto;
VIII – Guarda Municipal;
IX – Fiscalização de trânsito e operação do sistema de estacionamento rotativo (Zona Azul);
X – Serviços de abastecimento de água potável;
XI – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e transporte de pacientes;
XII – Canil Municipal;
XIII – Serviços de vigilância e segurança patrimonial.
Art. 2ºO Prefeito poderá, em caso de necessidade devidamente justificada, determinar a convocação de servidores para o atendimento de serviço público inadiável.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de fevereiro de 2026.
RENALDO CORRÊA DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.