DECRETO Nº 10426, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica.”
RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a relevância da data de 21 de abril, instituída como feriado nacional em homenagem a Tiradentes, símbolo da luta pela liberdade e da Inconfidência Mineira, sendo fundamental para a reflexão sobre a história do Brasil e os ideais de independência e justiça;
CONSIDERANDO que a declaração de ponto facultativo no dia anterior ao feriado nacional contribui para a organização administrativa;
DECRETA:
Art. 1º Será considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 21 de abril de 2026.
Parágrafo único. A suspensão do expediente não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais, a seguir elencados:
- Mercado Municipal;
Terminal Rodoviário Municipal;
Limpeza Pública;
Coleta de resíduos sólidos;
Velório Municipal;
Cemitério Municipal;
Guarda Municipal;
Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;
Serviços de Abastecimento de Água Potável;
SAMU e Motoristas de Ambulância; e
Canil Municipal.
Art. 2º Os servidores públicos ficam dispensados de compensação de horas em virtude do ponto facultativo concedido no dia 20 de abril de 2026.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 15 de abril de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal