DECRETO Nº 10459, DE 28 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica.”
RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Será considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 05 de junho de 2026.
Parágrafo único. A suspensão do expediente não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais, a seguir elencados:
- Mercado Municipal;
Terminal Rodoviário Municipal;
Limpeza Pública;
Coleta de resíduos sólidos;
Velório Municipal;
Cemitério Municipal;
Guarda Municipal;
Vigilância patrimonial;
Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;
Serviços de Abastecimento de Água Potável;
SAMU e Motoristas de Ambulância; e
Canil Municipal.
Art. 2º Os servidores públicos ficam dispensados de compensação de horas em virtude do ponto facultativo concedido no dia 05 de junho de 2026.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 28 de maio de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal