Decreto nº 10.519 de 16 de julho de 2026.
"Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 04 de outubro de 2026 (1º turno) e 25 de outubro de 2026 (2º turno, se houver)."
RENALDO CORRÊA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral,
Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para instalação de mesas receptoras de votos e mesas receptoras de justificativas, no pleito de 04 de outubro de 2026 (1º turno) e 25 de outubro de 2026 (2º turno, se houver), deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do seguinte cronograma:
I – Dias 02 e 03 de outubro de 2026 e 23 e 24 de outubro de 2026 (2º turno, se houver), sexta-feira, em horário normal de expediente, e sábado, a partir das 8 horas, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistorias dos prédios;
II – Dias 04 de outubro de 2026 (1º turno) e 25 de outubro de 2026 (2º turno, se houver), domingo, a partir das 6 horas, para emprego do pessoal na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior dos prédios ou demais orientações da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o direito de votar na respectiva seção.
Art. 2º Os servidores administrativos, docentes e gestores das unidades escolares requisitadas ficam convocados a comparecer ao serviço nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2026 e, em caso de 2º turno, nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2026, para a montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e demais providências necessárias, de acordo com as orientações previamente recebidas da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. A convocação dos servidores de que trata o caput deste artigo ocorrerá somente quando houver necessidade, mediante comunicação prévia da direção da unidade escolar ou da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, observadas as orientações da Justiça Eleitoral.
Art. 3º Cabe ao Gestor de Escola ou responsável por cada estabelecimento de ensino requisitado:
I – Responsabilizar-se pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues mediante recibo, bem como pela respectiva guarda;
II – Providenciar a entrega aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas do material e respectiva urna a eles destinada;
III – Adotar providências para que, nos dias 04 de outubro de 2026 e 25 de outubro de 2026 (caso ocorra 2º turno), o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação a partir das 6 horas, bem como cuidar de seu fechamento quando do encerramento dos trabalhos;
IV – Dar ciência dos termos deste Decreto a cada servidor convocado.
Art. 4º Aos servidores que, nos termos deste Decreto, prestarem serviços de apoio à Justiça Eleitoral durante a realização do pleito, fica assegurado o direito à compensação em dobro dos dias de convocação, nos termos da legislação eleitoral vigente, mediante comprovação expedida pela Justiça Eleitoral e observadas as necessidades do serviço público.
Parágrafo único. A fruição da compensação prevista no caput deverá ser previamente ajustada com a chefia imediata, de forma a não prejudicar a continuidade e a regular prestação dos serviços públicos.
Art. 5º Os Gestores Escolares, Diretores de Departamento, Supervisores de Ensino e demais autoridades educacionais deverão prestar ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se necessário, o remanejamento de pessoal.
Art. 6º A inobservância das determinações previstas neste Decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de julho de 2026
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município