Decreto número 3.146, de 03 de outubro de 2000.
“Dispõe sobre a suspensão do expediente com compensação, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 13/10/2000 e 03/11/2000, excetuando-se as repartições ou setores onde o serviço por sua natureza seja considerado essencial e indispensável.
Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados:
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitério;
f-) Creche Municipal.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no parágrafo 1º do presente decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas a critério de suas respectivas Diretorias, sob a supervisão da Diretoria Administrativa.
Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com vencimentos no dia 13/10/2000 e 03/11/2000, poderão ser pagos, respectivamente, nos dias 16/10/2000 e 06/11/2000, pelos valores vigentes na data da suspensão do expediente.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de outubro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.