DECRETO Nº 9488/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais relativo ao dia que especifica e dá providências correlatas".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inc. l, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade, DECRETA:
Art. 1° Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais, no ano de 2024:
l- 12 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;
ll- 13 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;
Ill- 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (expediente suspenso até às 13 horas).
Parágrafo Único - A suspensão de expediente prevista no caput deste artigo não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis por sua natureza:
a- Mercado Municipal;
b- Terminal Rodoviário Municipal;
c- Limpeza Pública
d- Coleta de resíduos sólidos;
e- Velório Municipal;
f- Cemitério;
g- Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto;
h- Guarda Municipal;
i- Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;
j- Serviços de Abastecimento de Água Potável;
k- SAMU e Motoristas de Ambulância;
l- Canil Municipal.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo poderá, em caso de imperativa necessidade, determinar a interrupção da suspensão de expediente e a convocação dos servidores para o retorno às suas atividades.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 08 de fevereiro de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.