Decreto número 3.387, de 21 de junho de 2002
“Dispõe sobre a suspensão do expediente com compensação, conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica parcialmente suspenso o expediente no dia 26/06/2002, quando iniciar-se-á às 12 horas com seu término às 18:00 horas, excetuando-se as repartições ou setores onde o serviço por sua natureza seja considerado essencial
e indispensável.
Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados:
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitério.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no parágrafo 1º do presente decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas a critério de suas respectivas Diretorias, sob a supervisão da Diretoria Administrativa.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de junho de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.