Decreto nº 8613 /2022
"Declara e dispõe sobre a suspensão de expediente nas repartições públicas municipais, conforme especifica."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1° - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 22/04/2022, executando-se as repartições e os serviços que por sua natureza sejam considerados essenciais e indispensáveis.
Paragrafo único: Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são seguintes abaixo relacionados:
a- Mercado Municipal;
b- Terminal Rodoviário Municipal;
c- Limpeza Pública;
d- Coleta de resíduos só lidos;
e- Cemitério;
f- Guarda Municipal;
g- Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;
h- Serviços de Abastecimento de Água Potável;
i- SAMU e Motoristas de Ambulância;
j- Canil Municipal;
k- Parque Ambiental "Collemar de Miranda Botto".
Artigo 2°- Em decorrência da suspensão de expedientes disposta no artigo 12 do presente decreto, os servidores não precisarão compensar horas.
Artigo 3°- As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentarias próprias suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 19 de abril de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.