Decreto número 3.179, de 14 de dezembro de 2000.
“Autoriza a doação de materiais inservíveis à Administração Municipal, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 122, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação do material de construção considerado inservível à Administração Municipal, constante no anexo I, que faz parte integrante deste decreto, ao Fundo Social de Solidariedade de Piedade.
Parágrafo Único – A doação de que trata o “caput” deste artigo, é de cunho exclusivamente de interesse social.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de dezembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO
4000 TELHAS FRANCESAS
2000 TELHAS PAULISTAS
1000 TELHAS PLAN
5000 TIJOLOS