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DECRETO Nº 3179, 14 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Doações Efetuadas
Decreto número 3.179, de 14 de dezembro de 2000.

“Autoriza a doação de materiais inservíveis à Administração Municipal, conforme especifica”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 122, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, Decreta:

Artigo 1º - Fica autorizada a doação do material de construção considerado inservível à Administração Municipal, constante no anexo I, que faz parte integrante deste decreto, ao Fundo Social de Solidariedade de Piedade.
Parágrafo Único – A doação de que trata o “caput” deste artigo, é de cunho exclusivamente de interesse social.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de dezembro de 2000.
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal

 
 

 
QUANTIDADE                       ESPECIFICAÇÃO
4000                                 TELHAS FRANCESAS
2000                                  TELHAS PAULISTAS
1000                                      TELHAS PLAN
5000                                          TIJOLOS
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4061, 26 DE ABRIL DE 2006 Dispõe sobre a doação de materiais inservíveis ao Fundo Social de Solidariedade do Município, conforme especifica 26/04/2006
DECRETO Nº 3270, 23 DE AGOSTO DE 2001 Autoriza a doação de bens móveis inservíveis ao Fundo Social de Solidariedade, conforme especifica 23/08/2001
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