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DECRETO Nº 4061, 26 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): Doações Efetuadas
Decreto nº 4061 de 26 de abril de 2006

“Dispõe sobre a doação de materiais inservíveis ao Fundo Social de Solidariedade do Município, conforme especifica”.


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no artigo 122, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, decreta :

Artigo 1.º - Fica autorizada a doação dos bens móveis inservíveis para o Fundo Social de Solidariedade do município, composto de sucatas e tambores de óleos usados, especificados no processo PMP 011512/2005.
Parágrafo único. A doação de que trata o “caput” deste artigo é de cunho exclusivamente de interesse social.

Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de abril de 2006

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3270, 23 DE AGOSTO DE 2001 Autoriza a doação de bens móveis inservíveis ao Fundo Social de Solidariedade, conforme especifica 23/08/2001
DECRETO Nº 3179, 14 DE DEZEMBRO DE 2000 Autoriza a doação de materiais inservíveis à Administração Municipal, conforme especifica 14/12/2000
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