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DECRETO Nº 3270, 23 DE AGOSTO DE 2001
Assunto(s): Doações Efetuadas
DECRETO NÚMERO 3.270, de 23 de Agosto de 2001
“Autoriza a doação de bens móveis inservíveis ao Fundo Social de Solidariedade, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso da suas atribuições legais, especialmente naquelas estabelecidas pela alínea “A”, inciso II, do artigo 122 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de cartuchos de toner vazios, pertencentes aos diversos setores dos órgãos municipais, que não estão mais sendo utilizados e considerados inservíveis, para o Fundo Social de Solidariedade.
Artigo 2º - A doação de que trata o artigo anterior, destina-se a venda de tais bens móveis, cuja arrecadação reverterá a favor daquele órgão municipal.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de Agosto de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.