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DECRETO Nº 3203, 20 DE FEVEREIRO DE 2001
Assunto(s): Associações e Conselho
Decreto número 3.203, de 20 de fevereiro de 2001.
“Designa o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal n.º 1.466, de 29 de novembro de 1983, Decreta :
Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Deliberativo para dirigir o
Fundo Social de Solidariedade do Município de Piedade, os seguintes
representantes :
PRESIDENTE
Marly Aparecida Godinho
SECRETÁRIA
Maria Aparecida Favero Godinho
TESOUREIRA
Wilma Aparecida Cunha Pecoraro
MEMBROS
Márcia Teixeira Padilha Siqueira
José Vitorino Dias
Maria Cristina Ponce Ayres de Abreu
Eduardo Yoshimi Fukano
Nidelce Rodrigues
Maria das Graças Dias Escanhoela
Artigo 2.º - Os membros do Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado a critério do Prefeito Municipal.
Artigo 3º - As funções dos membros do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 20 de fevereiro de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.