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DECRETO Nº 3247, 11 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Associações e Conselho
Decreto número 3247 de 11 de Junho de 2001
“Designa o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima .”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 4º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 3278 , de 28 de maio de 2001 , decreta:
Artigo 1º - De acordo com o disposto no artigo 4º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 3278 , de 28 de maio de 2001 , ficam nomeados para comporem o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima , os seguintes representantes:
Representante da Diretoria de Educação
Profª. Nilze Ponce Ayres Nogueira Mucci – RG. 4.401.452
Representante da Diretoria de Saúde
Antônio Edson Lemes da Silva – RG.7.999.352
Representante da Área Social do Município
Wilma Aparecida Cunha Pecoraro – RG.6.718.974
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Piedade
Dra. Wilma Camargo – RG. 16.563.868
Membros de livre nomeação
Sergio Aparecido do Amaral – RG. 8.212.731
Elaine de Matos Coelho Baia Sales – RG. 13.198.632 – 6
Luciana Schleetz Core – RG.20.579.259
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, em 11 de junho de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.