Decreto nº 3.248, de 11 de junho de 2001
“Estabelece horário de expediente dos órgãos que menciona e dá outras providências”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando as medidas adotadas pelo Governo Federal em virtude da crise energética por que passa o país;
Considerando a necessidade de se buscar alternativas para a redução do consumo de energia elétrica nos prédios da Administração Pública Municipal;
Considerando, finalmente, que a redução de consumo no horário de maior demanda se impõe aos órgãos públicos, conforme Resolução nº 8, de 25 de maio de 2001, da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica; DECRETA:
Artigo 1º - O horário de expediente interno e externo dos órgãos da Administração
Pública Municipal, abaixo elencadas, passa a vigorar da seguinte forma:
a) Paço Municipal: Expediente Interno
Das 8:00 às 12:00 horas e
Das 13:00 às 17:00 horas
Expediente Externo
Das 9:00 às 16:00 horas
b) Creches Municipais: Das 7:00 às 17:30 horas
c) Pré-Escolas: Das 8:00 às 17:00 horas;
d) Ambulatório Médico Odontológico Municipal: Das 7:00 às 18:00 horas
e) Oficina Pedagógica: Das 8:00 às 17:00 horas;
f) Estádio Municipal “Lino de Matos”: Das 8:00 às 17:00 horas
g) Escola de Formação Artística Apoio
ao Ensino Fundamental - Conservatório
Musical “Davino Tardelli da Silva Das 8:00 às 21:00 horas
Artigo 2º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de desligamento de todos os aparelhos elétro eletrônicos e lumínarias, no Paço Municipal e dependências administrativas, com funcionamento em outros prédios, das 12:00 às 13:00 horas, sem prejuízo do expediente externo.
Artigo 3º - Nos locais onde o expediente encerra-se às 17:00 horas somente poderão permanecer nos prédios as pessoas encarregadas da segurança.
Artigo 4º - Os servidores adaptarão suas jornadas de trabalho aos horários acima fixados.
Artigo 5º - Caberá aos Diretores de cada área adotar medidas, dentro de suas respectivas diretorias, para adequar a utilização da energia elétrica com a finalidade de redução do consumo aos índices fixados pelo Governo Federal.
Artigo 6º - Fica suspensa a realização de eventos no Anfiteatro Municipal, no período noturno.
Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 11 de junho de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Tereza Moraes Ribeiro
Diretora Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.