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DECRETO Nº 3266, 30 DE JULHO DE 2001
Assunto(s): Associações e Conselho
Decreto nº 3.266, de 30 de Julho de 2001
“Dispõe sobre a homologação da eleição do Conselho Tutelar, conforme especifica”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 2º, inciso XII, da Lei Municipal nº 2.785, de 20 de novembro de 1996,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica homologada a eleição dos membros que compõem o Conselho Tutelar do Município de Piedade, regularmente eleitos para o triênio 2001/2004.
Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de Julho de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.