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DECRETO Nº 3271, 23 DE AGOSTO DE 2001
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto número 3.271, de 23 de agosto de 2001.
“Permite o uso de bem público imóvel pela Associação “Grupo de Amigos da Escola do Bairro Piratuba”.
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Associação “Grupo de Amigos da Escola do Bairro Piratuba” , Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob nº 04.538.290/0001-82, autorizada a utilizar-se das dependências do prédio da escola desativada do Bairro do Limal, cujo imóvel pertence a esta municipalidade.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pela permissionária única e exclusivamente em caráter educativo, informativo e de orientação social, não podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade dos permissionários, quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, a permissionária a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.
Artigo 5º - Correrão por conta dos permissionários as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível.
Artigo 7º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos a permissionária de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Artigo 8º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de agosto de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.