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DECRETO Nº 3283, 05 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Altera Redação
Decreto nº 3283, de 05 de Outubro de 2001
“Altera o artigo 1º do decreto n° 3.270 , de 23 de agosto de 2001 ,e dá outras providências.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais , especialmente naquelas estabelecidas pela alínea “A” , inciso II , do artigo 122 da Lei Orgânica do Município , decreta :
Artigo 1° - Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 3270 /2001, que passa a vigorar com a seguinte redação :
“Fica autorizada a doação de cartuchos vazios de toner , bem como de impressoras , pertencentes aos diversos setores dos órgãos municipais , que não estão mais sendo utilizados , para o Fundo Social de Solidariedade.”
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 05 de Outubro de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.