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LEI Nº 4787, 11 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 11/10/2022
Assunto(s): Altera Redação
Lei nº 4787 de 11 de outubro de 2022.
"Altera a redação do artigo 1º da lei municipal nº 4.633, de 13 de maio de 2020, conforme especifica"
O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.633, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a promover a transferência da titularidade do imóvel objeto da transcrição nº 1702 do Cartório do Registro de Imóveis local, em sua integralidade, com área original constituída de 6.050 m2 (seis mil e cinquenta metros quadrados), localizado no bairro Pau las e Mendes, Distrito e Município de Piedade, com a finalidade de manter instalada a Guarda Mirim, onde encontra-se instalada a AEJUP I - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE DE PIEDADE, ao Município de Piedade, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ nº 46.634.457 /0001-59, com sede na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200, apresentando, no título original, as seguintes descrições:
"principia na barra do córrego com o rio Pirapora, que divide as terras dos outorgantes e Eugênio de Oliveira Leite, sobe pelo córrego vinte e cinco (25) braças, faz quadra e segue a esquerda, numa extensão de cinquenta braças, faz quadra e desde a esquerda, vinte e cinco (25) braças, até dar no rio Pirapora, e sobe por este, cinquenta (50) braças, até o ponto de partida."
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de outubro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.