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DECRETO Nº 3288, 10 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Altera Redação
Decreto número 3.288 , de 10 de outubro de 2001
“Altera o artigo 2º do Decreto nº 3281 , de 05 de outubro de 2001 , que suplementa dotação do orçamento vigente”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5° , alínea “C” , da Lei Municipal n° 3236 , de 06 de dezembro de 2000 ,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º, do Decreto nº 3281 , 05 de outubro de 2001 , passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2 º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º , serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.11 – Encargos Gerais do Município
20.4.4120.041220007.2.003 equipamento e material permanente R$1.000,00
2.7 – Diretoria de Agricultura , Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1 – Diretoria
180.5.3111 045410017.2.014 outras despesas com pessoal R$3.000,00
Total R$4.000,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do presente exercício.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 10 de outubro de 2001 .
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.