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DECRETO Nº 3295, 29 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Altera Redação
Alterada
Decreto número 3295 , de 29 de Outubro de 2001.

“Altera o artigo 1º do Decreto nº 3.229 , de 25 de abril de 2001 , que designa o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município, e dá outras providências.”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1.466, de 29 de novembro de 1983,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º, do Decreto nº 3229 , de 25 de abril de 2001 , passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município de Piedade, os seguintes membros:

Sagera Victer Caetano Locther                          Presidente
Maria Aparecida Favero Godinho                       Secretária
Wilma Aparecida Cunha Pecoraro                     Tesoureira
Marly Aparecida Godinho                                  Membro
Marcia Teixeira Padilha Siqueira                        Membro
José Vitorino Dias                                            Membro
Maria Angela Moroni Caetano                            Membro
Maria Cristina Ponce Ayres de Abreu                 Membro
Eduardo Yoshimi Fukano                                  Membro
Nidelci Rodrigues                                             Membro
Maria das Graças Dias Esconhoela                   Membro”

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do presente exercício.

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 29 de Outubro de 2001.

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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