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DECRETO Nº 3295, 29 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Altera Redação
Decreto número 3295 , de 29 de Outubro de 2001.
“Altera o artigo 1º do Decreto nº 3.229 , de 25 de abril de 2001 , que designa o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município, e dá outras providências.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1.466, de 29 de novembro de 1983,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º, do Decreto nº 3229 , de 25 de abril de 2001 , passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município de Piedade, os seguintes membros:
Sagera Victer Caetano Locther Presidente
Maria Aparecida Favero Godinho Secretária
Wilma Aparecida Cunha Pecoraro Tesoureira
Marly Aparecida Godinho Membro
Marcia Teixeira Padilha Siqueira Membro
José Vitorino Dias Membro
Maria Angela Moroni Caetano Membro
Maria Cristina Ponce Ayres de Abreu Membro
Eduardo Yoshimi Fukano Membro
Nidelci Rodrigues Membro
Maria das Graças Dias Esconhoela Membro”
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do presente exercício.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 29 de Outubro de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.