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DECRETO Nº 3320, 18 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Altera Redação
Decreto número 3.320 , de 18 de Dezembro de 2001
“Acrescenta item ao anexo II do decreto n.º 2.691, de 24 de janeiro de 1997.”
Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta :
Artigo 1º - O anexo II do decreto municipal n.º 2.691, de 24 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte item :
ANEXO II
ITEM RAZÃO SOCIAL(Ambulantes) ENDEREÇO
49 Rosângela Vieira Pinto Rua da Liberdade nº 127
PONTO DE REFERÊNCIA M² VALOR EM R$
Ao lado do portão de entrada
do Cem.N.S.Aparecida 4,00 22,08
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de Dezembro de 2001 .
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.