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DECRETO Nº 3322, 20 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Altera Redação
Decreto n° 3322/01 , de 20 de Dezembro de 2001.
“Altera o art. 4° do Decreto 3309 , de 19 de novembro de 2001 , que designa os servidores responsáveis pelas despesas de adiantamento de viagem”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3.º da Lei Municipal n.º 2.889, de 29 de agosto de l997, DECRETA:
Artigo 1º - Fica alterado o art. 4° do Decreto 3309 , de 19 de novembro de 2001 , passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação :
“ Artigo 4º - Os servidores responsáveis pelo adiantamento de valores prestarão contas, impreterivelmente, até o 1º dia útil subseqüente ao retorno da viagem, exceção feita às Diretorias de Saúde, Educação e Financeira – Setor de Assessoria de Materiais , Fundo de Assistência Social e Diretoria de Obras e Serviços Públicos e Fundo da Criança e Adolescente que prestarão contas no último dia do mês de adiantamento.”
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto n.º 3.309 de 19 de novembro de 2001 .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de Dezembro de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.