Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Segunda, 29 de abril de 2024
19°
31°
Segunda, 29 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3322, 20 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Altera Redação
Decreto n° 3322/01 , de 20 de Dezembro de 2001.

“Altera o art. 4° do Decreto 3309 , de 19 de novembro de 2001 , que designa os servidores responsáveis pelas despesas de adiantamento de viagem”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3.º da Lei Municipal n.º 2.889, de 29 de agosto de l997, DECRETA:

Artigo 1º - Fica alterado o art. 4° do Decreto 3309 , de 19 de novembro de 2001 , passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação :
“ Artigo 4º - Os servidores responsáveis pelo adiantamento de valores prestarão contas, impreterivelmente, até o 1º dia útil subseqüente ao retorno da viagem, exceção feita às Diretorias de Saúde, Educação e Financeira – Setor de Assessoria de Materiais , Fundo de Assistência Social e Diretoria de Obras e Serviços Públicos e Fundo da Criança e Adolescente que prestarão contas no último dia do mês de adiantamento.”

Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto n.º 3.309 de 19 de novembro de 2001 .

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de Dezembro de 2001

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4811, 18 DE MAIO DE 2023 Altera a redação do art. 3º da lei municipal nº 4.579, de 15 de março de 2019, conforme especifica 18/05/2023
LEI Nº 4797, 02 DE MARÇO DE 2023 Altera a redação do artigo 69 da Lei Municipal nº 3947, de 13 de agosto de 2008 02/03/2023
LEI Nº 4792, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 4.418, de 18 de fevereiro de 2016 e dá outras providências 29/11/2022
LEI Nº 4787, 11 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a redação do artigo 1º da lei municipal nº 4.633, de 13 de maio de 2020, conforme especifica 11/10/2022
DECRETO Nº 8552, 15 DE MARÇO DE 2022 Altera o Decreto nº 8321, de 08 de outubro de 2021, para disciplinar o afastamento da servidora gestante não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica 15/03/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3322, 20 DE DEZEMBRO DE 2001
Código QR
DECRETO Nº 3322, 20 DE DEZEMBRO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia