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DECRETO Nº 3325, 27 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Altera Redação
Decreto nº 3.325, de 27 de dezembro de 2001
“Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.201, de 17 de Outubro de 2001, conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo,, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do art.124, § 3º, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.201, de 17 de Outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica permitido o uso dos espaços públicos referentes às praças, logradouros públicos e nas paradas obrigatórias onde existam pontos de ônibus, devidamente indicados no levantamento anexo, e que ora fica fazendo parte integrante deste decreto, pela empresa – ADRIFABI COMÉRCIO DE PLACAS INDICATIVAS LTDA. ME., regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 04.236.368/0001-04 e Inscrição Estadual nº 669.466.078.110, regularmente estabelecida na cidade de Sorocaba, à Rua Maria Clara dos Santos, 140 – Vila Santa Isabel.”
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de Dezembro de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.