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DECRETO Nº 3334, 23 DE JANEIRO DE 2002
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Decreto número 3.334 de 23 de janeiro de 2002
“Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras providências”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3.º da Lei Municipal n.º 2.889, de 29 de agosto de l997, DECRETA:
Artigo 1º - Ficam designados como responsáveis pelo empenho, retirada de numerário e pela prestação de contas dos adiantamentos para despesas de viagens, dentro de suas diretorias ou setores, os servidores abaixo relacionados:
Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
Agostinho de Moura
Diretoria de Tributos e Arrecadação
Jesus Alan Godinho
Diretoria Financeira
Marilza Aparecida de Araujo Ribeiro
Assessoria de Gabinete
Eurydes Bertoni
Mirna Sheila M.Chaves de Mello
Carlos Alberto da Silva
Procuradoria e Assessoria Jurídica
Renato Lima Júnior
Diretoria de Gabinete e Comunicações
Sônia Aparecida Ijano Batista
Diretoria de Educação
Maria Ivone Neme Campos Vieira
Diretoria de Saúde
Marcelo Loebmann
Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente
Osmar Borzzachini
Assessoria de Materiais
Luiz Roberto Barbosa
Diretoria Administrativa
Tereza de Moraes Ribeiro
Fundo de Assistência Social
Wilma Aparecida Cunha Pecoraro
Fundo da Criança e Adolescente
Laudicéia Padilha Pereira
Junta de Serviço Militar
Marco Antonio de Oliveira
Parágrafo Único: No período de férias ou impedimento dos mesmos, o Prefeito Municipal designará o eventual substituto mediante autorização na respectiva requisição de empenho.
Artigo 2º - O valor mensal para cada responsável, destinado ao adiantamento para despesas de viagens, fica limitado em R$ 300,00 (trezentos) reais.
Parágrafo Único: O valor estipulado no “caput” deste artigo não se aplica à
Diretoria de Saúde, estabelecendo-se à ela o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.
Artigo 3º - Os valores determinados serão empenhados previamente, permanecendo na Tesouraria Municipal, a fim de que seja retirado pelo servidor designado na medida da ocorrência das necessidades do setor.
Parágrafo Único : A solicitação de retirada do numerário deverá ser feita com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, junto ao setor da Tesouraria.
Artigo 4º - Os servidores responsáveis pelo adiantamento de valores prestarão contas, impreterivelmente, no último dia do mês de adiantamento. Artigo 5º - Não será concedido qualquer adiantamento ao servidor que esteja em atraso com a prestação de contas de valores anteriormente concedidos.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os decretos sob números 3.309, de 19 de novembro de 2001 e 3.322, de 20 de dezembro de 2001.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de janeiro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.