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DECRETO Nº 3335, 25 DE JANEIRO DE 2002
Assunto(s): Altera Redação
Decreto número 3.335, de 25 de Janeiro de 2002
“Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 3º, do Decreto nº 2.785, de 31 de Dezembro de 1997, conforme especifica”

Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto Municipal nº 2.785, de 31 de dezembro de 1997, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Artigo 3º -
...................................................................................................................................................
§ 1º
...................................................................................................................................................
§ 2º
...................................................................................................................................................
§ 3º - Ficam isentas do pagamento do preço público referente à piscina pública, discriminado no ítem 4.3., do Anexo I, que compõe o decreto descrito no caput deste artigo, as pessoas carentes, assim reconhecidas após prévia avaliação da Assistência Social do Município.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação deste decreto correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade SP, 25 de Janeiro de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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