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DECRETO Nº 3455, 24 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Associações e Conselho
Revogada Totalmente
Decreto número 3455 de 24 de Outubro de 2002

“Designa o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima.”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 4º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 3278 , de 28 de maio de 2001 , decreta:

Artigo 1º - De acordo com o disposto no artigo 4º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 3278 , de 28 de maio de 2001 , ficam nomeados para comporem o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima , os seguintes representantes:

Representante da Diretoria de Educação
Eleine de Matos Coelho Baia Sales RG 13.198.632-6
Representante da Diretoria de Saúde
Antônio Edson Lemes da Silva – RG.7.999.352
Representante da Área Social do Município
Wilma Aparecida Cunha Pecoraro – RG.6.718.974
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Piedade
Dr.José Nelson de Campos Junior - RG 24.829.367-9
Membros de livre nomeação
Luciana Schleetz Covre – RG. 20.579.259
Harmin Kisser de Camargo Arruda – RG. 7.481.125
Osvaldo Marino – RG.3.6675.993

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o decreto nº 3247, de 11 de junho de 2001.

Prefeitura Municipal de Piedade/SP, em 24 de outubro de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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