Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3466, 07 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Altera Redação
Decreto nº 3466, de 07 de Novembro de 2002
Protocolo PMP 49.872/01
“Altera o artigo 1º do Decreto nº 3442 , de 10 de outubro de 2002 , que designa o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município, e dá outras providências.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1.466, de 29 de novembro de 1983,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º, do Decreto nº 3442 , de 10 de Outubro de Outubro de 2002 , passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município de Piedade, os seguintes membros:
Sagera Victer Caetano Locther Presidente
Rônia Vânia Matheus Ferreira Tesoureira
Marcia Teixeira Padilha Siqueira Membro
Ruth Rodrigues Ayres de Araújo Membro
Maria Angela Moroni Caetano Membro
Maria Cristina Ponce Ayres de Abreu Membro
Tarcisio Nunes Coelho Junior Membro
Maria das Graças Dias Esconhoela Membro
Marisa Leopoldina Zenthofer Membro
Wilma Apª Cunha Pecoraro Membro
Laudicéia Aparecida da Silva Vargem Membro
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do presente exercício.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 07 de Novembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.