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DECRETO Nº 3488, 12 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Decreto nº 3488, de 12 de Dezembro de 2002

“Concede subvenção social e dá outras providências.”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3411, de 12 de dezembro de 2002, decreta:

Artigo 1° - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), objetivando conceder à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 54.022.967/0001-01, a subvenção social visando dotá-la de recursos financeiros para o pagamento do 13º salário de seus funcionários,
na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
7 - Diretoria de Saúde
7.2 - Assistência Média 201.1 335043 103010009.2.010 subvenções sociais R$ 25.000,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
7 - Diretoria de Saúde
7.2 - Assistência Média
213.4 449051 103010017.1.004 obras e instalações R$ 25.000,00
Total : R$ 25.000,00

Artigo 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade ,compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de dezembro de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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