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DECRETO Nº 3488, 12 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Decreto nº 3488, de 12 de Dezembro de 2002
“Concede subvenção social e dá outras providências.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3411, de 12 de dezembro de 2002, decreta:
Artigo 1° - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), objetivando conceder à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 54.022.967/0001-01, a subvenção social visando dotá-la de recursos financeiros para o pagamento do 13º salário de seus funcionários,
na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
7 - Diretoria de Saúde
7.2 - Assistência Média 201.1 335043 103010009.2.010 subvenções sociais R$ 25.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
7 - Diretoria de Saúde
7.2 - Assistência Média
213.4 449051 103010017.1.004 obras e instalações R$ 25.000,00
Total : R$ 25.000,00
Artigo 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade ,compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de dezembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.