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DECRETO Nº 7920, 16 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Decreto nº 7920 de 16 de outubro 2020.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Unico do artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), na ficha a ser criada com recurso COVID nas seguintes classificações:
02 – EXECUTIVO
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.01 – Manut. Secretaria de Saúde
518 10.3010033.2074 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 720.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 720.000,00
Artigo 2º-Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício vigente.
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de outubro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.