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DECRETO Nº 3522, 22 DE JANEIRO DE 2003
Assunto(s): Altera Redação
Decreto 3522 , de 22 de janeiro de 2003 .
Protocolo PMP. 060023/03
“Altera o artigo 6º do Decreto nº 3.499, de 18 de dezembro de 2002, que permite o uso de bem público por pessoa jurídica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais , decreta :
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 6º, do Decreto nº 3.499 , de 18 de dezembro de 2002, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6° - A permissão de uso é dada a título precário , pelo período de 12 (doze) meses , em caráter onoroso , a partir da data de publicação deste decreto.”
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 22 de janeiro de 2003 .
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.