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DECRETO Nº 3524, 23 DE JANEIRO DE 2003
Assunto(s): Altera Redação
Decreto 3524 de 23 de janeiro de 2003
“Altera o artigo 6º do Decreto n.º 3504 de 23 de dezembro de 2002, que permite o uso de bem público por pessoa jurídica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 6º, do Decreto n.º 3504, de 23 de dezembro de 2002, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, pelo período de 12 (doze ) meses, em carater onoroso, a partir da data de publicação deste decreto.”
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP em 23 de janeiro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.