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DECRETO Nº 3526, 04 DE FEVEREIRO DE 2003
Assunto(s): Uso de Bem Público
Revogada Totalmente
Decreto 3526 de 04 de Fevereiro de 2003

Protocolo PMP 60.499/02

“Permite o uso de bem público pela Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes – “AMAR”


RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com
fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:

Artigo 1º - Fica a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 02.992.433/0001-04, autorizada a utilizar-se da padaria elétrica tendo por objetivo a formação de agentes multiplicadores visando proporcionar novos caminhos aos jovens assistidos pela Associação , equipamento este pertencente a municipalidade.

Artigo 2º - O equipamento citado no artigo anterior será utilizado pela permissionária na formação de agentes multiplicadores.

Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade da permissionária, quaisquer modificações no equipamento para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.

Artigo 4º - Obriga-se ainda, a permissionária a conservar e zelar pelo equipamento.

Artigo 5º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível.

Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de fevereiro de 2003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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