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DECRETO Nº 3533, 27 DE FEVEREIRO DE 2003
Assunto(s): Associações e Conselho
Decreto número 3533 , de 27 de Fevereiro de 2003.

“Designa o Conselho de Alimentação Escolar, conforme especifica”.


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º da Lei Municipal n.º 3.256, de 27 de dezembro de 2000, decreta :

Artigo 1º - De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.256, de 27 de dezembro de 2000, ficam nomeados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar, os seguintes representantes:

Representante do Poder Executivo

Titular :
Rosemari Cândida de Faveri Escanhoela
Suplente :
Sandra Maria Rosa Maciel

Representantes do Poder Legislativo
Titular :
Manoel Fernandes Filho
Suplente :
Harmin Kisser de Camargo Arruda

Representantes dos Professores
Titulares :
Regina Ponce Ayres
Célia Maria Messias
Suplentes :
Ritsuko Hiratsuka
Iraídes Esteban H. de Oliveira

Representantes de Pais e Alunos
Titulares :
Silvio Rosa Vitorino
Janete Gouvêa de Moraes
Suplentes :
Silvana Munhoz
Margarete Pinto de Oliveira

Representantes da Sociedade Civil
Titular :
Rosemary Pereira de Mello Gomes
Suplente :
Silvia Regina de Faveri Oliveira

Artigo 2.º - Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

Artigo 3.º - O presidente e o vice do CAE serão eleitos, entre os titulares, em Assembléia Geral do CAE – Conselho de Alimentação Escolar.

Artigo 4.º - O CAE – Conselho de Alimentação Escolar adequará seu Regimento Interno aos termos da MP 1.979-19 e Resolução 15/2000 do FNDE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Artigo 5º - As funções dos membros do Conselho de Alimentação Escolar não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto n.º 3.191, de 17 de janeiro de 2001.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de Fevereiro de 2003.

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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