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DECRETO Nº 3543, 25 DE MARÇO DE 2003
Assunto(s): Altera Redação
Decreto n.º 3543, de 25 de março de 2003
“Altera redação dada ao artigo 1º do Decreto Municipal n.º 3297, de 31 de Outubro de 2001, conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no Convênio para a execução do Programa de Ação de Parceira Educacional firmado com o Estado, aos 25 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado aos 10 de agosto de 2001, decreta:
Artigo 1º - O ítem 10, do artigo 1º, do Decreto Municipal n.º 3297, de 31 de outubro de 2001, que cria as Escolas Municipais de Ensino Fundamental, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º ....................................
1 - ................................................
2 - ................................................
3 - ................................................
4 - ................................................
5 - ................................................
6 - ................................................
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9 - ................................................
10 – EMEIEF ‘MIGUEL MINCOVSCHI”
11 - ..............................................
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13 - ..............................................
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2003.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.