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DECRETO Nº 3552, 07 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Altera Redação
Decreto 3552 , de 07 de abril de 2003
Protocolo PMP. 989/2003
“Altera o artigo 1º do Decreto nº 3.532, de 14 de fevereiro de 2003, que permite o uso de bem público por pessoa física”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais , decreta :
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º, do Decreto nº 3.532 , de 14 de fevereiro de 2003, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° - Fica permitido a utilização do prédio da escola do Bairro do Caetezal por Antenor Francisco Cardoso, portador do RG nº 5.888.126-8 e CIC nº 259.951.098/80 imóvel este pertencente à municipalidade.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 07 de abril de 2003.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.