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DECRETO Nº 3556, 23 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto 3556 de 23 de abril de 2003
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica declarado ponto facultativo em data de 02 de maio de 2003, nas repartições públicas municipais ficando o expediente totalmente suspenso, excetuando-se as repartições ou setores onde o serviço por sua natureza seja considerado essencial e indispensável.
Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados:
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitério.
Artigo 2º - Os tributos vencidos ou com vencimentos no dia 02/05/2003 poderão ser pagos no dia 05/05/2003 pelos valores vigentes nas datas da suspensão do expediente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de abril de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.