Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3575, 10 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto nº 3575 de 10 de Junho de 2003
“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 3532, de 14 de Fevereiro de 2003, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos dispostos nos artigos 1º, 2º,3º,4º,5º,6º, 7º,8º e 9º do Decreto Municipal nº 3532, de 14 de Fevereiro de 2003, que permite o uso do prédio da escola do Bairro do Funil por Antenor Francisco Cardoso.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º -Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3532, de 14 de fevereiro de 2003.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de junho de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.