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DECRETO Nº 3603, 28 DE JULHO DE 2003
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto 3603 de 28 de julho de 2003
“Dispõe sobre a revogação do decreto que especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o decreto municipal sob nº 2096, de 27 de abril de 1993, que permite o uso de bem público municipal, situado à rua Capitão Antonio Loureiro, denominado “Calçadão” com a área de 13,56m2, explorado pela Banca de Tabacaria e Café Expresso, de propriedade de Raimunda Helena de Camargo Silva.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de julho de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.