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DECRETO Nº 3621, 19 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Altera Redação
Decreto nº 3621 , de 19 de Agosto de 2003
Protocolo PMP 49.872/01
“Altera o artigo 1º do Decreto n°. 3589 , de 02 de Julho de 2003 , que designa o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município, e dá outras providências.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1.466, de 29 de novembro de 1983.DECRETA:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º, do Decreto nº 3589 , de 02 de julho de 2002 , passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município de Piedade, os seguintes membros:
Maria Paula Rolim de Freitas Presidente
Tarcísio Nunes Coelho Junior Vice-Presidente
Helenice Lima Caetano 1ª Tesoureira
Alexandre Mauro Freire Gomes 2º Tesoureiro
Vanete Aparecida Correa 1ª Secretária
Matilde Cortiço Fernandes de Almeida 2ª Secretária
Márcia Teixeira Padilha de Siqueira Membro
Maria Cristina Ponce de Abreu Membro
Marisa Leopoldina Ennes Zanthofer Membro
Marlene Guazzelli T.Abrahão Membro
Ruth Rodrigues Ayres de Pontes Membro
Wilma Aparecida Cunha Pecoraro Membro
Laudicéia Aparecida da Silva Vargem Membro
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do presente exercício.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 19 de Agosto de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.