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DECRETO Nº 3621, 19 DE AGOSTO DE 2003
Assunto(s): Altera Redação
Decreto nº 3621 , de 19 de Agosto de 2003

Protocolo PMP 49.872/01

“Altera o artigo 1º do Decreto n°. 3589 , de 02 de Julho de 2003 , que designa o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município, e dá outras providências.”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1.466, de 29 de novembro de 1983.DECRETA:

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º, do Decreto nº 3589 , de 02 de julho de 2002 , passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Deliberativo para dirigir o Fundo Social de Solidariedade do Município de Piedade, os seguintes membros:
Maria Paula Rolim de Freitas                                                               Presidente
Tarcísio Nunes Coelho Junior                                                               Vice-Presidente
Helenice Lima Caetano                                                                       1ª Tesoureira
Alexandre Mauro Freire Gomes                                                           2º Tesoureiro
Vanete Aparecida Correa                                                                    1ª Secretária
Matilde Cortiço Fernandes de Almeida                                                 2ª Secretária

Márcia Teixeira Padilha de Siqueira                                                     Membro
Maria Cristina Ponce de Abreu                                                            Membro
Marisa Leopoldina Ennes Zanthofer                                                     Membro
Marlene Guazzelli T.Abrahão                                                              Membro
Ruth Rodrigues Ayres de Pontes                                                        Membro
Wilma Aparecida Cunha Pecoraro                                                       Membro
Laudicéia Aparecida da Silva Vargem                                                  Membro

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do presente exercício.

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 19 de Agosto de 2003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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