Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3677, 11 DE DEZEMBRO DE 2003
Assunto(s): Altera Redação
Decreto nº 3677 , de 11 de dezembro de 2003 .
“Altera o artigo 2° do Decreto 3675 , que dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2° do Decreto 3675 , que dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipais , passando o referido artigo a seguinte redação :
Artigo 2º - Os tributos vencidos ou com vencimentos nos dias 24/12/2003 e 31/12/2003 poderão ser pagos nas datas de 26/12/2003 05/01/2004, respectivamente, pelos valores vigentes nas datas da suspensão do expediente. O setor de Tesouraria estará fechado para o atendimento ao público no dia 31.12.2003 .
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de Dezembro de 2003.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.