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DECRETO Nº 3705, 18 DE FEVEREIRO DE 2004
Assunto(s): Altera Redação
Decreto número 3705 , de 18 de Fevereiro de 2004
“Altera o Decreto 3702 , que dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica alterado o art. 1º do Decreto 3702 de 13.02.2004 , passando o artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° - Fica declarado ponto facultativo nos dias 23 , 24 e 25.02.2004, nas repartições públicas municipais ficando o expediente totalmente suspenso nos dias 23 e 24.02.2004 e parcialmente suspenso no dia 25.02.2004 , quando iniciar-se-á às 13 horas, excetuando-se as repartições ou setores onde o serviço por sua natureza seja considerado essencial e indispensável.”
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de Fevereiro de 2004.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.