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DECRETO Nº 3706, 18 DE FEVEREIRO DE 2004
Assunto(s): Altera Redação
Decreto 3706 de 18 de Fevereiro de 2004
“Altera o artigo 6º do Decreto n.º 3524 de 23 de janeiro de 2003, que permite o uso de bem público por pessoa jurídica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 6º, do Decreto n.º 3524, de 23 de janeiro de 2003, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, pelo período de 12 (doze ) meses, em carater onoroso, retroagindo os seus efeitos partir de 24 de Janeiro de 2004.”
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP em 18 de fevereiro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.